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| DISCRIMINAÇÃO
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INSS
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FGTS
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IRRF
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| Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Abono de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei. |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função. |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudanças de local de trabalho do empregado. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Alimentação - recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da lei nº 6.321/76. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Auxílio-doença (15 primeiros dias de afastamento). |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). |
SIM |
SIM |
NÃO |
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| Aviso prévio trabalhado. |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa. |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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| 13º Salário correspondente ao aviso prévio indenizado (inclusive o previsto na Lei nº 10.218/01). |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado. |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Férias indenizadas e respectivos adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT. |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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| Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um terço constitucional). |
SIM |
SIM |
SIM |
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| Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por foça de lei. |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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| Gorjetas (espontâneas ou compulsórias). |
SIM |
SIM |
SIM |
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